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Indenizações por danos morais e materiais; Recuperação de créditos e cobrança; Execuções judiciais e extrajudiciais; Revisão de cláusulas contratuais; Responsabilidade civil; Ações possessórias e de propriedade; Usucapião.

Aposentadorias; Auxílios e benefícios por incapacidade; Pensão e benefício por morte; Revisão de benefícios; Reconhecimento de Tempo de Contribuição e Atividade Especial; Consultoria Preventiva e Planejamento Previdenciário.

Defesa e Ajuizamento de Reclamações Trabalhistas; Consultoria Trabalhista Preventiva; Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho; Jornada extraordinária, supressão de intervalo e adicional noturno; Insalubridade e periculosidade; Equiparação salarial e acúmulo de função; Rescisão indireta; Reversão de justa causa e demissão discriminatória; Não pagamento de vale transporte e vale refeição; Recebimento de salário extrafolha; Vínculo de emprego e Pejotização.

Divórcio consensual e litigioso; Pensão alimentícia; Investigação de paternidade; Guarda e regulamentação de visitas; Revisão de pensão (aumento e redução); Reconhecimento e dissolução de união estável; Direito homoafetivo; Alienação parental; Tutela e Curatela; Contrato de namoro.
Inventários judiciais e extrajudiciais; Partilha de bens; Sobrepartilha; Testamentos; Cessão e renúncia de herança; Doação; Alvará judiciais para saque FGTS/PIS e saldo bancários.
Cobertura de procedimentos; Internações e exames; Fornecimento de medicamentos de alto custo; Pedido de liminares pelo cancelamento indevido de contrato; Reembolso de despesas médicas-hospitalares; Negligência médica em procedimentos.

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Estarei totalmente pronto para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando uma estratégia.
Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Você pode ingressar com uma reclamação trabalhista para exigir o pagamento das verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e multa de 40%. É fundamental reunir documentos como contracheques, comprovantes de depósito e contrato de trabalho.
É um serviço jurídico voltado à prevenção de litígios trabalhistas, por meio da revisão de contratos, rotinas internas, folhas de pagamento, cumprimento de normas legais e orientação sobre condutas. Evita passivos trabalhistas e proporciona mais segurança jurídica nas relações de trabalho.
Assédio moral ocorre quando o trabalhador é exposto a situações humilhantes, repetitivas e degradantes no ambiente de trabalho. É recomendável reunir provas (mensagens, testemunhas, gravações), relatar à empresa ou sindicato e, se necessário, ingressar com ação judicial para reparação de danos morais.
Sim. Se houver jornada além do limite legal (geralmente 8h/dia ou 44h/semanais), o trabalhador tem direito a receber adicional de horas extras, além do adicional noturno (caso aplicável) e intervalo intrajornada, quando suprimido. Esses valores podem ser cobrados judicialmente.
Sim. Se comprovadas condições insalubres (calor, ruído, agentes químicos/biológicos) ou perigosas (eletricidade, explosivos, atividades de segurança), o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme a regulamentação do Ministério do Trabalho e perícia técnica.
A equiparação salarial é devida quando dois empregados exercem a mesma função, com produtividade e perfeição técnica equivalentes, no mesmo local e para o mesmo empregador, sem diferença superior a dois anos entre eles. Pode ser pleiteada judicialmente.
Sim. A rescisão indireta é a chamada “justa causa do empregador”, ocorrendo quando o empregador comete faltas graves, como atraso reiterado de salários, assédio, exigência de atividades ilícitas ou descumprimento contratual. O trabalhador pode sair e requerer todos os direitos rescisórios como se fosse dispensado sem justa causa.
É aquela baseada em preconceito, doença (como HIV, câncer ou doenças ocupacionais), orientação sexual, idade, entre outros fatores protegidos por lei. Quando comprovada, pode gerar a nulidade da dispensa, com reintegração ao cargo e indenizações.
O vale-transporte é obrigatório quando solicitado pelo empregado, sendo descontado até 6% do salário-base. Já o vale-refeição só é obrigatório se houver previsão em convenção coletiva ou contrato. Ambos os benefícios podem ser cobrados judicialmente em caso de descumprimento.
Não. Qualquer pagamento feito “extrafolha” (sem registro formal) é irregular e prejudica o trabalhador em seus direitos previdenciários e trabalhistas. Os valores pagos devem ser reconhecidos e registrados para fins de FGTS, INSS, férias, 13º, entre outros.
Sim, se presentes os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade), a chamada pejotização pode ser considerada fraude. Nesse caso, é possível ajuizar ação para reconhecimento de vínculo empregatício,
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